As obrigações específicas podem variar de acordo com o tipo de contribuinte, a atividade econômica, o regime tributário, o domicílio fiscal e as características de cada operação.
O que é um tributo?
Um tributo é uma obrigação econômica estabelecida por lei para financiar as atividades e os serviços do Estado. De acordo com o Código Tributário peruano, o termo “tributo” compreende os impostos, as contribuições e as taxas.
Um imposto diferencia-se de uma taxa porque o seu pagamento não gera necessariamente uma contraprestação direta e individualizada em favor do contribuinte.
Quem administra os impostos no Peru?
Um tributo é uma obrigação econômica estabelecida por lei para financiar as atividades e os serviços do Estado. De acordo com o Código Tributário peruano, o termo “tributo” compreende os impostos, as contribuições e as taxas.
Um imposto diferencia-se de uma taxa porque o seu pagamento não gera necessariamente uma contraprestação direta e individualizada em favor do contribuinte.

Imposto de Renda
Segundo a Lei do Imposto de Renda, as rendas são classificadas em cinco categorias:
Primeira categoria:
Compreendem principalmente os rendimentos gerados por:
locação ou aluguel de bens imóveis;
sublocação;
cessão temporária de bens móveis ou imóveis;
determinadas cessões gratuitas ou realizadas sem preço definido, quando aplicável.
Um exemplo é a renda recebida por uma pessoa pelo aluguel de uma casa, apartamento, estabelecimento comercial, terreno ou veículo.
Segunda categoria:
Compreendem determinados rendimentos de capital não incluídos na primeira categoria, como:
juros;
royalties;
dividendos;
ganhos provenientes da venda de ações e outros valores mobiliários;
determinados ganhos de capital;
rendimentos provenientes da cessão definitiva de direitos.
O tratamento tributário, a alíquota e a forma de pagamento podem variar de acordo com o tipo de rendimento. Nem todos os rendimentos de segunda categoria são calculados ou declarados da mesma maneira.
Terceira categoria:
São os rendimentos provenientes de atividades empresariais, como:
comércio;
indústria;
mineração;
atividades agropecuárias;
construção;
prestação empresarial de serviços;
atividades realizadas por sociedades e outras pessoas jurídicas;
negócios desenvolvidos habitualmente por pessoas físicas.
A determinação do imposto depende do regime tributário no qual a empresa está enquadrada, como o Regime Geral, o Regime Tributário MYPE, o Regime Especial do Imposto de Renda ou o Novo Regime Único Simplificado, quando aplicável.
Quarta categoria:
São os rendimentos obtidos por meio de trabalho independente realizado pessoalmente.
Compreendem, entre outros, os rendimentos obtidos pelo exercício individual de:
profissões;
artes;
ciências;
ofícios;
serviços prestados mediante recibos de honorários.
Também podem ser incluídas determinadas funções, como as de diretor de empresas, mandatário, gestor de negócios ou testamenteiro, de acordo com a legislação tributária.
Quinta categoria:
São os rendimentos obtidos pelo trabalho prestado sob uma relação de dependência ou vínculo empregatício.
Compreendem, entre outros:
vencimentos;
salários;
gratificações;
bonificações;
comissões;
outras remunerações trabalhistas tributáveis.
Normalmente, o empregador calcula e retém, por meio da folha de pagamento, o imposto correspondente ao trabalhador.
Imposto Seletivo ao Consumo
O Imposto Seletivo sobre o Consumo é um imposto indireto que incide somente sobre determinados bens e atividades previstos na legislação.
Entre os produtos que podem estar sujeitos a esse imposto estão:
combustíveis;
cigarros;
bebidas alcoólicas;
veículos novos;
determinadas bebidas;
alguns bens considerados supérfluos ou de luxo.
Uma de suas finalidades é desestimular o consumo de produtos que podem gerar consequências negativas para a saúde, a sociedade ou o meio ambiente. Também pode impor uma carga tributária maior sobre determinados bens considerados de luxo.
Imposto sobre Transações Financeiras (ITF)
O Imposto sobre Transações Financeiras incide sobre determinadas operações realizadas em moeda nacional ou estrangeira, como débitos e créditos em contas do sistema financeiro.
A alíquota vigente do ITF é de 0,005 % sobre o valor de cada operação tributável. Esse imposto pode ser dedutível para fins de cálculo do imposto de renda, de acordo com as condições estabelecidas pela legislação tributária.