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No Perú, os principais impostos como o IGV (imposto geral as ventas) e IR (imposto à renta) são coletados pelo Governo Central, Através da Superintendência Nacional de Administração Tributaria (SUNAT). Também existem outros tributos que são coletados pelos Governos Municipais.

IMPOSTO GERAL ÀS VENTAS

O Imposto Geral às Ventas (IGV) é um imposto que grava o valor agregado de cada transação realizada nas distintas etapas do ciclo econômico.

A taxa geral do imposto é de 16% à qual se adiciona 2% que corresponde ao Imposto de Promoção Municipal e que se aplica simultaneamente em todas as operações gravadas com o IGV.

IMPOSTO À RENTA

De acordo à lei do Imposto à Renta, as rentas se classificam em 5 categorias:

Primeira categoria:

São as produzidas pelo arrendamento, subarrendamento e cessão de propriedades moveis ou imóveis.

Segunda categoria:

São as produzidas pelas outras rentas de capital, como os interesses por prestamos, regalias, patentes, dividendos e ganancias de capital.

Terceira categoria:

São as rentas do comercio, indústria e serviços provenientes da atividade empresarial e outras expressamente consideradas pela lei do Imposto à renta.

Quarta categoria:

São as rentas produzidas pelo trabalho independente.

Quinta categoria:

São as rentas produzidas pelo trabalho dependente.

IMPUESTO SELECTIVO AL CONSUMO

O Imposto seletivo ao consumo grava a venta no país a nível de produtor e a importação de produtos como: Combustíveis, veículos, cervejas, cigarros, bebidas alcoólicas, agua refrigerante e mineral, outros artigos de luxo, combustíveis, jogo de azar e apostas.

As taxas do imposto flutuam entre 0% e 50%, de acordo ao tipo de produto ou serviço gravado.

Em alguns casos se prevê o pago de sumas fixas dependendo do produto ou serviço gravado.

IMPOSTO ÀS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS (ITF)

É um imposto criado com caráter temporal para gravar as operações em moeda nacional ou estrangeira, sejam débitos ou créditos.

O imposto se aplica atualmente com uma taxa de 0.05%.

Este imposto é dedutível para efeitos do imposto à Renta. Além, estão excetas deste imposto, as operações efetuadas entre contas do mesmo titular, a acreditação ou debito nas contas que o empregador apertura ao nome de seus trabalhadores ou pensionistas, os débitos na conta do cliente por conceito do imposto, gastos de mantimento de contas e portes, a acreditação ou debito nas contas dos governos, missões diplomáticas e consulares, organismos e organizações internacionais acreditados em Perú.

DIREITOS ADUANEIROS

Os Direitos Aduaneiros gravam a importação ao país de mercancias estrangeiras e se estimam sobre o valor CIF da importação. A atual estrutura acancelaria incluí três níveis: 0%, 9% e 17%, com um total de 7351 partidas, repartidas da seguinte maneira:
Número de partidas arancelarias Niveles Aduaneiras Ad-valorem + sobretaxa Proporção %
3943 0% 35,6
2616 9% 35,6
792 17% 10,8
Além se tem outros impostos como se aplica o governo central como: Imposto temporal aos ativos netos (ITAN), imposto à venta de arroz pilado e as taxas por prestação de serviços públicos.

IMPOSTOS APLICADOS PELOS GOVERNOS LOCAIS

Imposto Predial

São impostos cuja coleção, administração e fiscalização corresponde à Municipalidade Distrital onde se situa o prédio. Entre seus aspectos fundamentais se determina as tarifas aplicada à base do valor de todos as propriedades que possui uma mesma pessoa.

Além, existem outros impostos de caráter local como: Imposto de Alcavala e imposto ao patrimônio veicular.
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