No Peru, os principais tributos nacionais são administrados pela Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (SUNAT). Entre eles estão o Imposto Geral sobre Vendas (IGV), o Imposto de Renda (IR), o Imposto Seletivo ao Consumo (ISC), o Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) e os direitos aduaneiros aplicáveis à importação de mercadorias.
Também existem tributos administrados pelos governos locais, como o imposto predial, o imposto de alcabala e o imposto sobre o patrimônio veicular.
Imposto Geral sobre Vendas (IGV)
O Imposto Geral sobre Vendas (IGV) incide sobre o valor agregado na venda de bens, na prestação ou utilização de serviços, nos contratos de construção, na primeira venda de imóveis realizada por construtores e na importação de bens.
A alíquota aplicável é de 18% sobre a operação tributada. Para o ano de 2026, essa taxa é composta por 15,5% de IGV e 2,5% de Imposto de Promoção Municipal (IPM). Essa composição pode variar gradualmente nos anos seguintes, por isso recomenda-se verificar as informações vigentes na SUNAT.
Imposto de Renda
Segundo a Lei do Imposto de Renda, as rendas são classificadas em cinco categorias:
Primeira categoria:
Rendas produzidas pelo arrendamento, subarrendamento e cessão de bens móveis ou imóveis.
Segunda categoria:
Rendas de capital não incluídas na primeira categoria, como juros, royalties, dividendos e ganhos de capital.
Terceira categoria:
Rendas provenientes do comércio, da indústria, dos serviços e de outras atividades empresariais consideradas pela lei.
Quarta categoria:
Rendas obtidas pelo trabalho independente.
Quinta categoria:
Rendas obtidas pelo trabalho dependente, como salários, ordenados e outras remunerações trabalhistas.
Imposto Seletivo ao Consumo
O Imposto Seletivo ao Consumo (ISC) é um imposto indireto que incide sobre determinados bens e serviços. Aplica-se, entre outros casos, a produtos como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.
As alíquotas ou valores aplicáveis variam conforme o tipo de bem ou serviço tributado, por isso devem ser revisados na legislação vigente e nas tabelas publicadas pela SUNAT.
Imposto sobre Transações Financeiras (ITF)
O Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) incide sobre determinadas operações realizadas em moeda nacional ou estrangeira, como débitos e créditos em contas do sistema financeiro.
A alíquota vigente do ITF é de 0,005% sobre o valor de cada operação tributada. Esse imposto pode ser dedutível para fins do Imposto de Renda, de acordo com as condições estabelecidas pela legislação tributária.
Direitos aduaneiros
Os direitos aduaneiros incidem sobre a importação de mercadorias estrangeiras ao país e são calculados sobre o valor CIF da importação. A estrutura tarifária atual inclui três níveis: 0%, 9% e 17%, com um total de 7.351 partidas tarifárias, distribuídas da seguinte forma:
| Número de partidas arancelarias |
Niveles Aduaneiras Ad-valorem + sobretaxa |
Proporção % |
| 3943 |
0% |
35,6 |
| 2616 |
9% |
35,6 |
| 792 |
17% |
10,8 |
Impostos aplicados pelos governos locais
Imposto predial: incide sobre o valor dos imóveis urbanos e rurais. Sua arrecadação, administração e fiscalização correspondem à municipalidade distrital onde o imóvel está localizado.
Imposto de alcabala: incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis urbanos ou rurais, de acordo com as condições estabelecidas pela legislação municipal.
Imposto sobre o patrimônio veicular: incide sobre a propriedade de determinados veículos durante os anos estabelecidos por lei.
Além disso, existem outros tributos municipais, como o imposto sobre jogos e o imposto sobre espetáculos públicos não esportivos.